FRAUDE DO INSS PRATICADA POR TRES EX-SERVIDORES DO INSS, DOIS DELES FORAM CONDENADOIS,POIS UM OUTRO FALECEU NO INICIO DAS APURAÇÕES DOS FATOS,ESSE CASO SE ARRASTA DE 2005 E MAIS 4 MILHOES FORAM DESVIADOS EM BACABAL.
RODA VIVA 11-11-2025 -terça-feira
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“fraudadores do inss em bacabal foram condenados a oito anos de prisão,a decisão é passível de recurso”
Dois ex-servidores do INSS em Bacabal são condenados a mais de 8 anos de prisão por fraude de R$ 4 milhões
Segundo o MPF, os ex-servidores inseriram dados falsos no sistema da Previdência para liberar indevidamente benefícios de pensões por morte a terceiros. A fraude foi realizada entre 2005 e 2007.
A Justiça Federal condenou dois ex-servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a 8 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, por envolvimento em um esquema de fraude na concessão de pensões por morte, em Bacabal, entre 2005 e 2007. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF).Os dados falsos permitiram a concessão de pensão por morte de forma indevida, com prejuízo superior a R$ 4 milhões aos cofres públicos.
Segundo o MPF, os ex-servidores inseriram dados falsos no sistema da Previdência para liberar benefícios indevidos a terceiros. A fraude foi descoberta em 2007, após denúncia da Assessoria de Pesquisa Estratégica e Gerenciamento de Riscos (APE-GR), ligada ao Ministério da Previdência Social. O relatório apontou irregularidades em 18 benefícios.
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Agência do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em Bacabal (MA) —
A partir da denúncia, a Polícia Federal deflagrou a Operação Tríade, que prendeu preventivamente três servidores do INSS, dois homens e uma mulher, e apreendeu documentos, dinheiro e mídias digitais. Um dos investigados morreu durante o processo judicial.
Na sentença, a Justiça reconheceu que um dos ex-servidores foi responsável por fraudes em 9 dos 18 benefícios. As irregularidades incluíam alteração da idade de pessoas falecidas, concessão de pensões com datas anteriores ao óbito e uso de CPFs e títulos eleitorais falsos. O prejuízo causado ultrapassou R$ 2,5 milhões.
As ex-servidora também foi condenada por participação direta na concessão irregular de 7 benefícios, a maioria com apoio do servidor que faleceu. Ela autorizou pagamentos com documentos contraditórios e sem a presença dos supostos beneficiários. O dano estimado é de mais de R$ 1,5 milhão.
Ambos foram sentenciados a 8 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de 83 dias-multa, cada um equivalente a 1/30 do salário mínimo da época. Eles também deverão ressarcir pelo menos R$ 327.465,05 aos cofres públicos.
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É o breve relatório. Decido.SUA EXCELENCIA – II. Fundamentação
O Mandado de Segurança é o remédio constitucional destinado a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade.
A liquidez e a certeza do direito são, portanto, pressupostos processuais específicos desta ação, exigindo que os fatos e o direito invocado sejam demonstrados de plano, por meio de prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória.
O impetrante constrói sua tese sobre um sólido pilar do nosso ordenamento jurídico: o direito fundamental à reunião, previsto no artigo 5º, inciso XVI, da Constituição. De fato, o STF, no julgamento do Tema 855 (RE 806.339), pacificou o entendimento de que a exigência de “aviso prévio” tem por finalidade “permitir ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”, não se tratando de um pedido de autorização sujeito ao crivo de mérito da administração.
Contudo, a análise não pode se esgotar nesse ponto. O direito de reunião, como qualquer outro direito fundamental, não é absoluto. Ele encontra limites nos demais preceitos do ordenamento jurídico, especialmente quando seu exercício visa dar suporte a uma atividade manifestamente ilícita.
O cerne do evento que o impetrante busca realizar é, como o próprio nome indica, um “bingão”, ou seja, a exploração de um jogo de bingo de cartela. Ocorre que, no atual estágio da legislação brasileira, tal atividade constitui uma contravenção penal. O artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) tipifica expressamente a conduta de “estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público”. O parágrafo 3º do mesmo artigo define como jogo de azar aquele “em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte”, descrição na qual o bingo se enquadra perfeitamente.
A breve janela de legalidade para a prática do bingo, aberta pelas Leis nº 8.672/93 (“Lei Zico”) e nº 9.615/98 (“Lei Pelé”), foi definitivamente encerrada pela Medida Provisória nº 168/2004, que proibiu expressamente a exploração de todos os jogos de bingo em território nacional. A jurisprudência é pacífica ao afirmar que a exploração comercial de jogos de bingo não encontra amparo no ordenamento jurídico vigente, sendo, portanto, uma atividade ilícita, senão vejamos:
O FINAL DE UM DOTRINA LEGAL DA LEI,MAIS MESMO ASSIM PEGOU MAL PARA O DEPUTADO DE BACABAL.
Procedimento de jurisdição voluntária – PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA PROMOÇÃO DE BINGO BENEFICENTE – Exploração de jogos de bingo que é ilícita – Conduta tipificada como contravenção penal – Precedentes deste E. Tribunal – Sentença reformada. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP – Apelação Cível: 1005024-79 .2021.8.26.0220 Guaratinguetá, Relator.: Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, Data de Julgamento: 14/06/2023, 6ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 14/06/2023)
APELAÇÃO CRIMINAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA. JOGO DO BINGO DE CARTELA. ART . 50, CAPUT, DO DECRETO-LEI N. 3.688/41). SENTENÇA CONDENATÓRIA . IRRESIGNAÇÃO EXCLUSIVA DA ACUSADA. AVENTADA ILICITUDE NA APREENSÃO DE NUMERÁRIO NA RESIDÊNCIA. PRETENDIDA RESTITUIÇÃO DO DINHEIRO. NÃO ACOLHIMENTO . ACUSADA QUE RECEBE CERCA DE 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS. VALOR APREENDIDO QUE É SUPERIOR/CONTRADITÓRIO À RENDA DA ACUSADA E ESTAVA GUARDADO EM UM COFRE, EM QUARTO AO LADO DO QUE OCORRIA A PRÁTICA DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA . INSUBSISTÊNCIA. EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR QUE ESTÁ TIPIFICADA COMO CONTRAVENÇÃO PENAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. PRECEDENTES . MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DE OBJETO DESTINADO À PRATICA DELITIVA EM QUESTÃO (APOSTAS, TERMINAIS ELETRÔNICOS, QUANTIA EM ESPÉCIE). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (LEI N . 9.099/95, ART. 82, § 5º). (TJSC, APELAÇÃO CRIMINAL n . 5038787-21.2021.8.24 .0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Reny Baptista Neto, Primeira Turma Recursal, j. Thu Aug 11 00:00:00 GMT-03:00 2022). (TJ-SC – APR: 50387872120218240038, Relator.: Reny Baptista Neto, Data de Julgamento: 11/08/2022, Primeira Turma Recursal)
MAIS UMA DO NOSSO BAÚ MUSICAL – VAMOS OUVIR UM CLÁSSICO DA MPB, É (aperte o play e ouça-ORIGINAISDO SAMBA, ESPERANÇAS PERDIDAS -É SUCESSO EM QUALQUER EPÓCA ,VAMOS CURTIR GENTE
UMA NOVA COMPOSIÇÃO POLITICA EM ITAPECURÚ-MIRIM,MANTÉM A FAMILIA LAGES COMPONDO COM ADVERSÁRIOS DAS ULTIMAS ELEIÇÕES
Hildo Rocha recebe apoio dos Lages em Itapecuru-Mirim…
Médico Ricardo Lages e o seu pai, Antonio Lages vão trabalhar pela reeleição do deptuado federam emedebista; Hélio Lucena também comporá a chapa.
GRUPO FECHADO. Os Lages com seus candidatos a deputado federal e a deputado estadual em Itapecuru-Mirim
O deputado federal Hildo Rocha (MDB) recebeu no último sábado, 8, importante apoio no município de Itapecuru-Mirim e região.
- o médico Ricardo Lages garantiu atuação pela reeleição do parlamentar;
- também participou da conversa o empresário Antonio Lages, pai de Ricardo.
“Me sinto honrado em poder trabalhar junto com o grupo Lages em Itapecuru, onde sempre tive atuação intensa”, agradeceu Hildo Rocha.
-Os Lages também fecharam LIA com o superintendente de Articulação política Hélio Lucena, também do MDB. Rocha e Lucena vão compor a chapa da família em 2026…
Polícia da Câmara envia ao TJ denúncia de Duarte contra Edson Araújo

A Polícia Legislativa Federal da Câmara dos Deputados encaminhou ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a apuração preliminar sobre as ameaças feitas pelo deputado estadual Edson Araújo (PSB), que também preside a Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA), contra o deputado federal Duarte Jr. (PSB), vice-presidente da CPMI do INSS.
O caso foi remetido ao TJMA em razão do foro privilegiado de Edson Araújo, que é membro da Assembleia Legislativa do Maranhão. Segundo o boletim de ocorrência registrado por Duarte Jr. junto à Polícia Legislativa, o parlamentar afirmou ter sentido “medo, pavor e atemorizado diante das palavras com que o suposto autor lhe prometeu mal injusto e grave”.As ameaças teriam sido feitas por meio de mensagens de WhatsApp, apresentadas por Duarte Jr. como provas do crime. De acordo com o relatório policial, as capturas de tela “são elementos informativos aptos a indicar a materialidade e a possível autoria” dos delitos de ameaça e injúria.

O deputado federal ressaltou aos agentes “a gravidade dos fatos, considerando não apenas o teor da ameaça, mas também a repercussão potencial no âmbito criminal e institucional, sobretudo quanto ao livre exercício da atividade parlamentar, fundamento essencial ao regime democrático”.Duarte Jr. também destacou que, por exercer a função de vice-presidente da CPMI do INSS, as intimidações ganham “maior relevo e seriedade”. O parlamentar formalizou o desejo de representar criminalmente contra Edson Araújo, descartando qualquer possibilidade de conciliação.Conforme já noticiado pelo Blog do Gilberto Léda, Duarte solicitou escolta policial após as ameaças, alegando risco à sua integridade física e reforçando a necessidade de proteção enquanto o caso é analisado pela Justiça.
a musica continua sendo nossa companheira- e hoje a popularidade musical foi liberada pelonossoMESTRE BAÚ-VEJAlay, e vamos MOS ENTÃO ,PEP MORENO DESPONTOU COM ESSE POPULARIDADE,POIS ELETENE ACABAR COM A CACHAÇA-( e aperte o play e vamos ajudar ele ACABAR COM ESSA CACHAÇA

O BAU FAZ O SEU TRANCAMENTO MUSICAL, SE DESPEDINDO COM MUSICAA POPULAR,MUSICA POVÃO, MUSICA BREGA,ENFIM É MÚSICA,GRUPO OS CLONES ,(aperte o play EOUÇA garota safada———-(INTERNAUTAS TEM RODA AI. . .

