EXTRA- EXTRA DE LAGO VERDE -COMPLICADA CADA VEZ MAIS A SITUAÇÃO DO LIMINADO PREFEITO DE LAGO VERDE, ALEX ALMEIDA, O PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL PEDE O INDEFERIMENTO DO REGISTRO DA CANDIDATURA DO LIMINADO PREFEITO ,COM BASE NO ART,1º,i,”g”,d LEI COMPLEMENTAR 64/90,EM SUMA, QUE O PRESIDENTE DA CÂMARA DE LAGO VERDE UTILISE O PIX E COMPRE LOGO O PALETÓ DE PREFEITO

26.1.2025- EDIÇÃO EXTRA -QUARTA FEIRA – 12,00 HS 

PREFEITO ALEX ALMEIDA DESVIOU RECURSOS DO FUNDEB,TENTOU LUDIBRIAR A FISCALIZAÇÃO   SOBRE A LEI DA INELEGIBILDADE, E AGORA NA CONCLUSÃO DO AUTOS, SEU CAMINHO É  TER SEU MANDATO CASSADO LEVANDO CONSIGO O SEU VICE-PREFEITO

O BAÚ DA MUSICA E A NOTICA TEM IRREVERÊNCIAS, QUALQUER SEMELHANÇA  DA LETRA DA MUSICA COM OS FATOS AQUI RELATDOS E MERA COINCIDÊNCIA -OS ORIGINAIS DO SAMBA – SE GRITAR PEGA LADRÃO –(aperte o plaY) PARA OUVIR A NOSSA ABERTURA MUSICA 

                      URGENTE

Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão, assinado ontem pela manhã , dia 25 de novembro de 2025, opinando pela procedência da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, assim opinando pela CASSAÇÃO do registro do candidato Alex Cruz Almeida, alguns detalhes aqui no Blog Roda Viva 

1. Indicios de Notas  Fiscais inidônea(NOTA  FISCAL FALSA

2.Ausência de Licitaçõ

3.Prestação de serviçoe firmas inidôneas

4.Forte indicio de ilegalidade no processo de locação de veículos(empresa   sm veículos registrados

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL NO MARANHÃO, OPINA PELA REJEIÇÃO DA ELEIÇÃO DO PREFEITO ALEX CRUZ ALMEIDA,ENTENDA CONFORME VAMOS DELINEAR NESSA EDIÇÃO DE HOJE,QUINTA-FEIRA

O PROCESSO TRE/MA-REL-06000091-15.2024.6.10.0006

RECORRENTE – PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO MARANHÃO E OUTROS

RECORRIDO- ALEX CRUZ ALMEIDA E OUTROS

O BAÚ DA MSICA E A NICA TEM IRREVERÊNCIAS, QUALQUER SEMELHANÇA  DA LETRA DA MUSICA COM OS FATOS AQUI RELATDOS E MERA COINCIDÊNCIA -OS ORIGINAIS DO SMABA – SE GRITAR PEGA LADRÃO –(aperte o plaY)

NA realidade esse Processoapoucos dias retonou do TSE para ser apreciado e concluso em suas origens , e isso ue é trtado no mento,no bojo do Processo,ha uma colocação  vergonhosa,justamente no FUNDEB ALÍ ENCONTRA-SE DELINEADO , um Acordodo TCE-MA atestando que seu ALEX ALMEIDA,é pobre de ideias de probidade administrativa,consta erros gravissimos,por exemplo

1. Indicios de Notas  Fiscais inidônea(NOTA  FISCAL FALSA

2.Ausência de Licitaçõ

3.Prestação de serviçoe firmas inidôneas

4.Forte indicio de ilegalidade no processo de locação de veículos(empresa   sm veículos registrados

A  principio o prefeito ALEX,transfomou o dinheiro do povo de Lago Verde em ostentação social,bancando em particular  a formação  de gastos extra familia em  Bares e Restaurantes e  Boytes carissimos em nossa Capital, cujo desfecho recente a sociedade e  Lago Verde já conhece publicamente,poréma falcatrua  PRATICADA PELO PREFEITO NÃO TINHA VALOR EXPRESSIVO,QUALQUER SACANAGEM FINAl  VALIA A PENA,UMA DELAS NO BOJO DESSE PROCESSO É DA ORDEM DE 96.400,00,POR CAUSA DESSA QUANTIA ISIGNIFICANTE COMO PREFEITO Alex Almeida ,pode perder o seu cargo, a situção está na marca penal.

Diz mais  o Ministério Público

A jurisprudência desta Justiça Eleitoral é pacífica em reconhecer que a ausência de
licitação, a fraude licitatória e o uso de notas fiscais falsas para desviar recursos públicos (como
imputado pelo TCE) são vícios insanáveis, pois representam grave lesão ao erário e violação
dolosa aos princípios da administração (Art. 10 e 11 da LIA).

Argumentos sobre a nova Lei de Improbidade (Lei 14.230/2021) não socorrem o
Recorrido. Primeiro, porque o dolo, para fins eleitorais, é aferido pela gravidade dos fatos
descritos na decisão de contas. É impossível praticar os atos descritos (uso de notas falsas e
contratação de empresas inidôneas) de forma meramente culposa. Tais condutas exigem, em si, a
vontade livre e consciente (dolo) de fraudar o procedimento e lesar o erário.

c) Inexistência de Provimento Judicial Suspensivo Válido:
Conforme exaustivamente demonstrado na preliminar e por ordem do TSE, a única
decisão suspensiva obtida (a de 11/10/2024) é ineficaz, pois posterior ao marco temporal de
06/10/2024.
Restam, portanto, preenchidos todos os requisitO

o Recorrido estava inelegível na data do pleito (06/10/2024), esta Procuradoria Regional
Eleitoral manifesta-se pelo CONHECIMENTO е PROVIMENTO dos Recursos Eleitorais
(IDs 18393956 e 18399588).

Opina-se pela REFORMA da sentença de primeira instância (ID 18393951), para
que seja julgada PROCEDENTE a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura, e, por
conseguinte, seja INDEFERIDO o Requerimento de Registro de Candidatura de ALEX CRUZ
ALMEIDA ao cargo de Prefeito do Município de Lago Verde/MA, com base na inelegibilidade
prevista no Art. 1º, I, ‘g’, da Lei Complemmentar. nr.64/70

São Luís/MA, na data da assinatura digital.TIAGO DE SOUSA CARNEIRO
Procurador Regional Eleitoral

                                    COMPLICADOS – PAI E FILHO 

O BAÚ DA MSICA E A NICA TEM IRREVERÊNCIAS, QUALQUER SEMELHANÇA  DA LETRA DA MUSICA COM OS FATOS AQUI RELATDOS E MERA COINCIDÊNCIA -OS ORIGINAIS DO SMABA – SE GRITAR PEGA LADRÃO –(aperte o plaY)

 O NOSSO FECHAMENTO EXTRA DESTA QUARTA-FEIRA

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